Conceder se-á O habeas data para assegurar Conceder se-á O habeas data para assegurar O conhecimento de informações Relativo a pessoa do impetrante Que constam em registros Ou bancos de dados De entidades governamentais Ou de caráter público Para a retificação de dados Quando não se prefira fazê-lo Por processo sigiloso Administrativo ou judicial O Habeas Data só poderá ser impetrado quando houver a recusa O Habeas Data só poderá ser impetrado quando houver a recusa Ao acesso às informações Ou em fazer-se a retificação Ou anotação que o interessado deseja que conste no seu cadastro Ou anotação que o interessado deseja que conste no seu cadastro A lei 9507 de novembro de 1997 Que regula o direito de acesso a informação E disciplina o rito processual do habeas data Considera de caráter público Todo registro de bancos de dados Contendo informações que sejam Ou que possam ser transmitidas a terceiros Ou que não sejam de uso privativo do órgão Ou entidade produtora Ou depositária das informações